Transgênicos e convencionais são alimentos nutricionalmente iguais

prato vazio

Foto: SXC

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 82% dos brasileiros consomem excessivamente gordura saturada, mais de 60% da população ultrapassa os limites de consumo de açúcar e mais de 90% comem poucas frutas, legumes e verduras. Os dados alertam sobre a importância da nutrição saudável. Nesse contexto, para que a alimentação traga benefícios à saúde é essencial que as propriedades nutricionais dos alimentos ingeridos sejam confiáveis. Os alimentos convencionais, normalmente considerados seguros pelos consumidores, podem conter antinutrientes e toxinas prejudiciais à saúde. Por outro lado, as dúvidas aparecem apenas quando se fala dos alimentos geneticamente modificados (OGM), devido ao desconhecimento sobre o assunto.

Consumidos há mais de 25 anos em diversos países, os transgênicos disponíveis no mundo são submetidos a análises toxicológicas, alergênicas, nutricionais e ambientais. No Brasil, tais alimentos chegaram na década de 90 e desde então, estão presentes no dia a dia dos brasileiros.

No País, a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) exige que qualquer organismo geneticamente modificado passe pela avaliação criteriosa da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A CTNBio avalia cada pedido de pesquisa ou comercialização de OGM no Brasil e só libera um produto transgênico após analisar os resultados de diversos testes de biossegurança, avaliações pelas quais não passam os alimentos convencionais.

Sobre o ponto de vista de segurança, um alimento pode ser considerado seguro quando existe a certeza de que o seu consumo não resulte em nenhum dano para o indivíduo ou animal que o ingere. No caso dos transgênicos, ou de qualquer nova tecnologia que venha a ser introduzida, é preciso garantir que o alimento modificado seja tão seguro para a saúde quanto seus análogos convencionais. Para isso, a legislação brasileira segue padrões mundiais e protocolos rígidos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde. Um dos princípios fundamentais da avaliação de segurança é o de equivalência substancial, em que os alimentos já existentes podem servir como base para a comparação do alimento geneticamente modificado.

Dessa forma, os transgênicos aprovados para consumo são bioequivalentes, ou seja, nutricionalmente equivalentes aos alimentos convencionais. Uma soja transgênica, liberada para consumo, e a soja convencional possuem características nutricionais iguais. As propriedades adquiridas pela soja geneticamente modificada – resistência a insetos e herbicidas – não influenciam na equivalência alimentar. Trata-se, portanto, do mesmo alimento.

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