Bronzeamento artificial vicia e causa câncer de pele
No ano de 2009, uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) (RDC 56/09) determinou a proibição da comercialização das câmeras de bronzeamento artificial no Brasil. A medida aconteceu quando a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC), órgão ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS), incluiu a exposição às radiações ultravioletas (UV) na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos. O Brasil foi o pioneiro a banir esse tipo de tratamento.
Além do câncer de pele, evidências mostraram que o bronzeamento artificial pode causar queimaduras, fotoenvelhecimento (envelhecimento causado pela luz, e não pela idade) e um completo comportamento de vício.
Em 2014, o FDA (Food and Drug Administration), órgão governamental dos Estados Unidos responsável pelo controle dos alimentos e medicamentos, reclassificou as lâmpadas de raios ultravioletas que são usadas nos produtos de bronzeamento artificial da Classe I (baixo risco) para Classe II (moderado risco). E tornou obrigatório todos os produtos virem com uma tarja preta proibindo para menores de 18 anos. A decisão veio após a publicação de diversos trabalhos mostrando a associação dessa prática consequências negativas para a saúde.
Um estudo de neuroimagem realizado em pessoas que usavam as câmaras de bronzeamento com frequência mostraram áreas cerebrais ligadas à experiência de recompensa estavam bastante ativadas durante as exposições de raios UV, principalmente à radiação não filtrada. Essas são as mesmas áreas que apresentam atividade em uma pessoa viciada em morfina, cocaína e outras drogas.
Pesquisas apontam que pessoas com menos dos 35 anos, que se expõem ao bronzeamento artificial das câmaras correm 75% mais riscos de desenvolver câncer de pele. Em apenas 10 sessões de bronzeamento aumentam drasticamente o risco de aparecer um melanoma.